As defensoras públicas Danielle Bellettato Nesrala, em atuação na Defensoria Especializada de Infância e Juventude – Cível (DEINJ-Cível), e Maria Cecília Pinto e Oliveira, da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência (Nudem-BH) participaram da audiência pública que debateu a revogação da Lei federal 12.318, de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.
A reunião aconteceu nesta quinta-feira (17/6) e foi promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Um projeto em tramitação no Congresso Nacional propõe a revogação da norma, chamada de Lei da Alienação Parental (LAP), proposta defendida pela maioria dos participantes. As contribuições trazidas na reunião serão encaminhadas aos parlamentares federais, de modo a oferecer subsídios para embasar um projeto de lei sobre o tema.

A defensora pública Danielle Bellettato disse que não são raros os casos em que mães procuram a Vara de Infância e Juventude como última tentativa para conseguir a guarda dos filhos, quando estes são afastados da genitora por motivo de denúncias de abuso sexual. “Percebemos que os técnicos da área de estudos familiares das Varas de Família não estão preparados para lidar com as questões da alienação parental”, completou a defensora.
Danielle Bellettato sugeriu, como medida inicial no âmbito estadual, a fixação de competência, em casos de alienação parental, para as Varas de Infância e Juventude. “A revogação da norma é o melhor caminho. Mas a transferência de competências para estas varas já contribui muito, uma vez que os setores técnicos da área de Infância e Juventude são mais especializados no tema”, explicou.

Após ler um trecho da justificativa do projeto de lei que originou a Lei federal 12.318/2010, a defensora pública Maria Cecília Pinto e Oliveira chamou a atenção para a abordagem discriminatória e machista do texto. “Que parte do pressuposto que a mãe é a alienadora e o pai vítima de um processo de manipulação parental, afrontando convenções, onde o Brasil configura como signatário, que obriga a adoção de políticas contra a discriminação da mulher e a adoção de um sistema de Justiça livre de estereótipos”, disse Maria Cecília.
A defensora pública ressaltou que é muito comum ver a tese da alienação parental como ponto de defesa de homens acusados de violência, abusos e maus tratos de filhos e filhas. “A lei tem um impacto muito mais diferenciado e negativo em relação às mulheres e um apagamento de crianças e adolescentes, cujos depoimentos são desconsiderados e vistos como manipulação e não como um relato desesperado em busca de socorro”, completou a defensora.
De acordo com Maria Cecília vários mecanismos de proteção já estavam presentes na lei brasileira antes da promulgação da Lei de Alienação Parental que, “além de desnecessária, muda o foco da proteção de crianças e adolescentes para a investigação da veracidade do depoimento da vítima, tendendo sempre para a dúvida”, completou a defensora.
Veja aqui o vídeo da audiência.
Fonte: Ascom/DPMG, com informações da ALMG